Ex-prefeito de Lábrea (AM), Gean Campos de Barros (PMDB) e seu genro, Oscar da Costa Gadelha, foram responsabilizados pela exploração de 21 pessoas em condições análogas a de escravos na produção de castanha-do-pará em Lábrea, no Amazonas. Entre os resgatados estavam dois adolescentes e quatro crianças, incluindo dois meninos de 11 anos que, assim como os demais, carregavam sacos cheios de castanhas em trilhas na mata e manuseavam facões longos, conhecidos como terçados, para abertura dos ouriços, os frutos da castanha. A reportagem tentou entrar em contato com os empresários para ouvi-los sobre o flagrante, mas não conseguiu localizá-los.
A libertação aconteceu em operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal, realizada entre 16 a 28 de março em castanhal localizado dentro da Reserva Extrativista do Médio Purus, acessível a partir da comunidade ribeirinha de Lusitânia, nas margens do rio Purus. “O que mais nos chamou a atenção foi a questão das crianças. Vimos meninos carregando sacos de 25 kg dentro da floresta, andando até quatro quilômetros descalças”, conta o auditor André Roston, coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do MTE. “Para ajudar, um policial pegou o saco e começou a carregar, mas ele não aguentou chegar até o final. É um trabalho muito pesado e as crianças estavam submetidas ao sistema de exploração estabelecido.”
Os facões, mais longos que o antebraço de alguns dos meninos, eram utilizados para abrir os duros frutos da castanheira e extrair as sementes. Nenhum dos trabalhadores utilizava proteção e, segundo a fiscalização, um dos garotos de 11 anos estava com o dedo indicador cortado, ferimento decorrente de acidente enquanto exercia a atividade. Tanto o “transporte, carga ou descarga manual de pesos” acima de 20 kg para atividades raras ou acima de 11 kg para atividades frequentes, quanto a “utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco” estão entre as piores formas de trabalho infantil, conforme estipulado pela lei número 6.481/2008, com base na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
À equipe de fiscalização, em depoimento, Oscar Gadelha confirmou o uso de trabalho infantil e defendeu que o emprego de crianças e adolescentes na atividade é “uma certa forma é até uma maneira de educar”.
Reserva extrativista
A exploração de trabalho escravo infantil aconteceu em uma unidade de conservação federal, a Reserva Extrativista do Médio Purus. A área de preservação foi criada como resultado de intensa mobilização social, processo detalhado na obra “Memorial da Luta pela Reserva Extrativista do Médio Purus, em Lábrea: Registro da mobilização social, organização comunitária e conquista da cidadania na Amazônia”, e garante às comunidades ribeirinhas o direito de desenvolver atividades extrativistas na região.
Os castanhais, em questão, porém, eram tratados como propriedade privada, e o grupo econômico formado por Oscar Gadelha e o ex-prefeito Gean Barros determinava exclusividade na extração. Além de ser encaminhado ao MPT e à PF, que acompanharam a ação, o relatório da fiscalização foi enviado também ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Não é a primeira vez que Gean Barros se posiciona contra as áreas de proteção. Durante sua gestão, o político chegou a tentar impedir fiscalizações de crimes ambientais ocorridos nas reservas extrativistas, e foi processado pelo MPF por ter, em 9 e 10 de março de 2010, incitado “uma manifestação popular na praça central do município, com o objetivo de impedir a fiscalização do ICMBio e expulsar os fiscais do município”.
O controle da exploração comercial na reserva federal era feito por Oscar Gadelha, e o sistema era financiado e estruturado pelo ex-prefeito, o que configurou a formação de grupo econômico familiar, segundo a fiscalização. O coordenador da ação explica que a escravidão foi caracterizada por diferentes fatores, incluindo o uso do sistema de barracão, mecanismo clássico de exploração de trabalhadores, ribeirinhos e comunidades indígenas, ainda comum em frentes de trabalho e áreas isoladas na Amazônia. No controle das redes de abastecimento, os regatões (comerciantes de grandes barcos) e senhores de barranco como são conhecidos os que monopolizam o comércio, vendem itens básicos com sobrepreço e compram a preços irrisórios, criando relações de dependência, se beneficiando de dívidas e impondo restrições de locomoção.
No caso específico, Gadelha fornecia desde itens básicos como açúcar, café, óleo vegetal, sabão, arroz, carne em conserva, leite em pó, bolacha, até itens essenciais para o trabalho, como gasolina e diesel para o transporte por barcos, além de botas, terçados e lanternas. Na mata, ele cobrava cerca de 20% a mais do que o preço que os mesmos itens eram comercializados em Lábrea. Os trabalhadores só recebiam após o fim da safra, e dependiam do barracão para sobreviver.
Os bens adquiridos em um armazém eram descontados aos ganhos com produção, e, sem controle ou opção, alguns recebiam R$ 100 ou R$ 200 por todo trabalho realizado durante a safra. Há também depoimentos de trabalhadores que terminaram o período endividados e tiveram de trabalhar na safra seguinte para pagar o barracão. O emprego das crianças pelos pais está relacionado à preocupação das famílias em tentar aumentar os ganhos. “Estamos falando de um sistema de barracão com um barracão físico. Um paiol para armazenas as castanhas, além do armazém e da casa grande. É um sistema clássico”, explica o auditor André Roston.
Nesse contexto, mesmo os programas sociais têm limitações de alcance. Na área urbana de Lábrea, há denúncias de que comércios locais retêm cartões de benefícios como Bolsa Família e Bolsa Floresta, com as respectivas senhas a título de garantia de dívidas de ribeirinhos e índios.
Condições degradantes
Além dos 21 trabalhadores resgatados, a fiscalização também constatou que outros 16, incluindo mais crianças e adolescentes, foram submetidos anteriormente às mesmas condições. Eles não foram libertados porque não estavam trabalhando no período do resgate, mas também receberam seus direitos trabalhistas. Ao todo, o valor líquido das rescisões pagas ao grupo é de R$ 58.978,42.
Os trabalhadores viviam e trabalhavam em condições de degradação humana. Entre os resgatados durante a fiscalização, parte vivia em um abrigo improvisado, parte em um barco apertado e os demais em casas nas comunidades ribeirinhas vizinhas. Sem estrutura mínima, os alojamentos inadequados não garantiam nem privacidade nem proteção contra chuvas ou temporais. Nas frentes de trabalho, algumas distantes a mais de uma hora e meia de caminhada, não havia estrutura ou abrigo na mata, nem abastecimento de água potável, banheiros ou itens básicos de higiene, como papel higiênico. Os rios eram utilizados tanto como fonte de água quanto como espaço para lavar a louça e tomar banho. Sem banheiros ou fossas, as necessidades eram feitas na mata ou nas águas. Na fiscalização, a equipe encontrou a comida de todo o grupo, peixe com farinha, armazenada em um balde que já havia servido para transportar tinta. Sem pratos ou talheres, as pessoas comiam direto do balde com as mãos.
Além da degradação humana, também foram constatados riscos de segurança onde os adultos, adolescentes e crianças ficavam. Entre eles, a ameaça de o ouriço, o pesado e duro fruto da castanheira, se desprender da árvore e atingir pessoas. Nem capacetes, nem malhas metálicas para o manuseio de facas ou qualquer outro tipo de equipamento de proteção eram fornecidos pelos empregadores.
Além de André Roston, que coordenou a ação junto com a também auditora fiscal Márcia Ferreira Murakami, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, também participaram os auditores João Ricardo Dias Teixeira, Júlio César Cardoso da Silveira, Marco Aurélio Peres; o procurador Rogério Rodrigues de Freitas da Procuradoria Regional do Trabalho de Bauru; e os policiais federais Camila Pinheiro Simmer e Fabiano Ignacio de Oliveira, da 11ª Delegacia; Júlio de Melo Arnaut, da 2ª Delegacia; Ruan Cleber Torres Cruz, 4ª Delegacia; Wandercleysson de A. Souza da 1ª Delegacia; e Willian Pascoal Pereira da 14ª Delegacia. Por Daniel Santini, do Repórter Brasil Matéria produzida com apoio da Fundação Rosa Luxemburg
Créditos: Rede Brasil Atual
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